Servidor público estudante que comprova a incompatibilidade de horário faz jus à jornada especial, respeitada a carga horária semanal mediante compensação
-No julgamento da Apelação Cível n. 0057293-18.2014.4.01.3800/MG, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que garantiu a concessão de horário especial de jornada para participar de curso de pós-graduação, respeitada a carga horária semanal por intermédio de compensação. De acordo com o Colegiado, foi comprovado o cumprimento … +