Recuperação Judicial isenta empresas de depósito recursal, mas não de custas judiciais
-A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a prever que empresas em Recuperação Judicial estão isentas de depósito recursal. Para o TST, essa isenção não se estende ao pagamento de custas judiciais, sendo desobrigadas de seu pagamento somente as empresas em processo de falência. A Recuperação Judicial é procedimento que busca a reestruturação da empresa em … +