Justiça Federal reafirma a inconstitucionalidade da instituição de contribuições profissionais por intermédio de atos infralegais
-O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou, recentemente, a inconstitucionalidade da instituição de contribuições profissionais por intermédio de atos infralegais (Sétima Turma, APC n. 0000492-96.2016.4.01.3902/PA, j. 27.8.2019, DJe 5.9.2019). Na apreciação do tema, a Justiça Federal frisou novamente a impossibilidade de os valores de contribuições anuais serem fixados por atos administrativos dos Conselhos … +