STF afirma que a responsabilização do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho independe da comprovação de culpa ou dolo
-O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n. 828.040/DF, com repercussão geral reconhecida, afirmou que empregados que sofrem acidente de trabalho em atividades de risco têm direito à indenização civil, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Segundo o Ministro Alexandre de … +