TST define que reduções eventuais de até 5 minutos no intervalo intrajornada são toleradas pela legislação anterior à Reforma Trabalhista
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O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o IRR n. 0001384-61.2012.5.04.0512, entendeu, por maioria, que variações de até 5 minutos que influenciem o total do intervalo intrajornada gozado pelo empregado não ensejam o pagamento de indenização equivalente à hora extra acrescida de 50%, desde que ocorram aleatoriamente e sem interferência do empregador. … +