STJ reconhece o direito de candidata lactante adiar data de curso de formação
-É possível o adiamento da data de realização do curso de formação para candidatas lactantes que, no momento da convocação do certame, encontram-se em licença-maternidade. Esse foi o entendimento, recentemente, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, Primeira Turma, RMS n. 52.622/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 26.03.2019). Vale lembrar que o direito de … +