CARF entende que a atuação ativa de Sócio Oculto em Sociedade em Conta de Participação é considerada regular para fins de distribuição de dividendos isentos
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No julgamento do Processo nº 14041.720037/201732, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que a atuação ativa dos sócios investidores/ocultos nas atividades empresariais não enseja desconfiguração da Sociedade em Conta de Participação (SCP), sendo permitido que participem nos lucros com isenção de impostos, por não haver desqualificação dos dividendos distribuídos – como se verba … +