Curso de formação em concurso público pode ser adiado caso o candidato fique incapacitado por motivo de doença
-Caso o candidato a concurso público se encontre incapacitado por motivo de doença, devidamente ratificado por atestado médico, poderá realizar o curso de formação em oportunidade posterior à cessação da incapacidade. Esse entendimento foi recentemente firmado pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 (Processo n. 4791-17.2009.4.01.3400/DF, Rel. Des. Fed. Souza … +