Condenação em PAD não pode basear-se em provas emprestadas de inquérito
-A jurisprudência dos tribunais pátrios tem admitido o uso de provas emprestadas, corroborando a possibilidade de utilizar, num determinado processo, os elementos de convicção formados em processo diverso e autônomo, desde que respeitado, sobretudo, o princípio do contraditório e o direito à ampla defesa. Fora dessas circunstâncias, a prova emprestada traduz-se em prova ilícita (cf. … +