Soma de jornadas superior a 60h não impede acumulação lícita de cargos públicos
-A Constituição Federal veda, como regra geral, a “acumulação remunerada de cargos públicos”, mas, havendo compatibilidade de horários, autoriza a acumulação nas hipóteses de “dois cargos de professor”, “de um cargo de professor com outro técnico ou científico” e “de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas” (art. 37, XVI, … +