STJ define que prazo prescricional para cobrança decorrente de contrato de transporte terrestre de mercadorias (frete) é de 5 anos
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No julgamento do Recurso Especial n. 1.679.434, o STJ manteve acórdão do TJSP para definir que, em se tratando de cobrança de contratos de transporte terrestre de mercadorias, o prazo prescricional da demanda será de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002[1]. O recurso desprovido era … +