O efetivo pagamento de auxílio-transporte para o servidor público federal: a utilização de veículo próprio e a não aplicação do desconto de 6%*
-Quando do pagamento do auxílio-transporte, deve ser afastado o desconto de 6% do vencimento básico, independentemente de o servidor utilizar meio de transporte individual ou coletivo. Esse fator de correção não pode ser usado de forma irrestrita, sob pena de macular o princípio da isonomia e a própria natureza indenizatória da parcela.