Deferida liminar para suspender o artigo 36 da IN n. 02/2018 e permitir a participação de servidor público federal em atividades sindicais sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas
-Em decisão proferida na tarde de ontem, o Juiz da 2ª Vara Federal Charles Renaud Frazão de Morais deferiu liminar no Mandado de Segurança Coletivo n. 1020626-13.2018.4.01.3400 para suspender “os efeitos do artigo 36 da IN n° 02/2018, para permitir a participação dos AFRFBs em eventos e atividades do Sindifisco Nacional sem a necessidade de … +