O impacto da PEC 287/2016 sobre os servidores públicos

- Déborah de Andrade Cunha e Toni

A seguridade social, que deveria servir como instrumento de políticas públicas para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos, tem sido alvo constante de reformas restritivas de direitos dos servidores, justificadas por um propalado desequilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social.

Breve histórico de alterações na sistemática de incorporação das gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas aos servidores públicos federais*

- Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa

A sistemática inaugurada pela lei 13.324/16 (e seguida por outras normas posteriores) é a que mais se alinha às garantias constitucionais da integralidade e da paridade remuneratórias e que, caso tivesse sido implementada simultaneamente à criação das gratificações de desempenho, teria evitado quase 2 (duas) décadas de violação a esses direitos.

O efetivo pagamento de auxílio-transporte para o servidor público federal: a utilização de veículo próprio e a não aplicação do desconto de 6%*

- Larissa Benevides Gadelha Campos

Quando do pagamento do auxílio-transporte, deve ser afastado o desconto de 6% do vencimento básico, independentemente de o servidor utilizar meio de transporte individual ou coletivo. Esse fator de correção não pode ser usado de forma irrestrita, sob pena de macular o princípio da isonomia e a própria natureza indenizatória da parcela.

Os reflexos da Lei 12.618 no novo regime previdenciário da União*

- Luiza Emrich Torreão Braz

Servidores oriundos de cargos públicos que, sem quebra de vínculo com a administração, ingressaram no serviço público federal após da Lei 12.618/12, tem direito de vincular-se ou não ao novo regime de previdência complementar (Funpresp).

Moléstia grave garante direito à isenção de Imposto de Renda*

- Luiza Emrich Torreão Braz

Ao servidor público aposentado e ao militar reformado, portadores de doenças graves, atestadas por laudo médico oficial ou particular, previstas no inciso XIV do artigo 6° da Lei 7.713/88, está garantido, ainda que pela via judicial, o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e de reforma.

Reflexão acerca da sobrepartilha à luz da celeridade processual*

- Renan Palhares Torreão Braz

A exigência de sobrepartilha de direitos e créditos discutidos em juízo onera o trâmite processual da ação, notadamente para o caso de demandas coletivas ou litisconsórcios numerosos, bem como desnatura os princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.

Auxiliares locais podem ser enquadrados como servidores públicos*

- Ana Sylvia da Fonseca Pinto Coelho

Atualmente, os auxiliares locais vinculados ao Ministério das Relações Exteriores são regidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o novo regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro e revogou a Lei 7.501/86.

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