Poder Judiciário reconhece a possibilidade de servidores públicos gozarem dois períodos de férias no mesmo ano
-A Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não estabelece qualquer vedação ao gozo de 2 (dois) períodos de férias no mesmo ano. Para o tema, há previsão normativa apenas quanto ao primeiro período aquisitivo (art. 77, § 1º, da … +