Relevante julgamento do Superior Tribunal de Justiça impacta a estruturação de negócios no mercado de shopping centers, vez que ficou definido que a convenção de condomínio do shopping pode atribuir direito de uso exclusivo de áreas comuns a um ou mais condôminos
-No julgamento do REsp 1.677.737/RJ, a Terceira Turma do STJ permitiu que, em shopping center que funcione como condomínio, a convenção condominial preveja que áreas comuns sejam exploradas por apenas alguns condôminos (lojistas). Considerou-se que o shopping center caracterizado pela modalidade “vendido” – por meio da qual os lojistas são proprietários ou locatários de unidades … +