Em caso de golpe do boleto, STJ responsabiliza banco pelo vazamento de dados sigilosos

Em 3.10.2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso de “golpe do boleto” (REsp n. 2.077.278/SP) e entendeu que a instituição financeira responde pelos danos gerados aos correntistas na hipótese de vazamento de dados pessoais sigilosos que contribuam para a fraude. Neste tipo de golpe, estelionatários se passam por funcionários … +