STF reafirma jurisprudência sobre desnecessidade de autorização expressa, relação nominal ou comprovação de filiação prévia de associados em mandado de segurança coletivo impetrado por entidades associativas
-Em julgamento virtual concluído em 18.12.2020, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 1.293.130/SP e reafirmou o entendimento de que a impetração de mandado de segurança coletivo por associações independe de autorização expressa, apresentação de relação nominal ou comprovação de filiação prévia dos seus associados. A controvérsia originou-se de ação … +