Ministra Carmén Lúcia decide que servidores públicos federais lotados no DF não se submetem ao Decreto Distrital n. 40.546/2020, que adota o teletrabalho na administração do Distrito Federal
-Em tempos de pandemia do COVID-19, como medida de prevenção da disseminação da doença no Distrito Federal, o Governador Ibaneis Rocha ingressou com a Ação Cível Originária (ACO) n. 3.364/DF no Supremo Tribunal Federal, para que o Poder Executivo Federal impusesse regime de teletrabalho também aos servidores públicos federais lotados na Capital. A Ministra Cármen … +