Restringir percepção de auxílio-transporte viola o princípio constitucional da isonomia
-Restringir a percepção de auxílio-transporte aos servidores usuários de transportes inseridos na categoria “seletiva ou especial” fere o princípio constitucional da isonomia. Esse foi o recente entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 (Segunda Turma, AC n. 2006.38.00.007141-4/MG, Rel. Des. Fed. Francisco Neves da Cunha, DJe 19.12.2019). O transporte coletivo na … +