Permitida a cumulação de cargos na área de saúde sem o limite de 60 horas de carga semanal
-A Advocacia-Geral da União (AGU), há tempos, tenta introduzir na jurisprudência pátria o entendimento firmado no Parecer GQ 145/98, que limita a cumulação de cargos a 60 (sessenta) horas semanais. Por outro lado, recentemente a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu a uma enfermeira a cumulação de cargos … +