Condenação por improbidade pelo descumprimento de carga horária requer a demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela Administração
-O descumprimento de carga horária funcional não implica necessariamente ressarcimento à Administração, pois, para tanto, deve ser demonstrado efetivo dano aos cofres públicos ocasionado pelo ato omissivo do servidor. Esse é o entendimento recentemente firmado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regional – TRF1 (Agravo de Instrumento n. 0013670-47.2017.4.01.0000/PA, Rel. Des. Fed. … +