STJ reconhece a não incidência de ITR em hipótese de cancelamento de matrícula imobiliária por sentença transitada em julgado

Em recente julgamento da 1ª Turma do STJ (AREsp n. 1.750.232/SP), a Corte deu provimento ao recurso especial para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária a justificar o recolhimento de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) sobre propriedade declarada inexistente, mediante cancelamento de matrícula imobiliária. Na hipótese, o contribuinte havia obtido decisão judicial transitada … +