STJ decide que a doação de bem de família não configura fraude à execução fiscal

Conforme estabelecido pela Lei n. 8.009/1990, o imóvel utilizado como residência permanente do casal ou da unidade familiar não pode ser utilizado para saldar dívidas, salvo nas hipóteses do art. 3º da referida norma (dívidas tributárias incidentes sobre o próprio bem, como IPTU, pensão alimentícia etc.). Nota-se, portanto, que a referida legislação confere proteção especial … +