Testamento que nomeou irmã como curadora especial para bens deixados para herdeira menor é válido

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de testamento deixado por falecida, que designou a sua filha mais velha como curadora especial da parte da herança destinada à filha menor até que alcance a maior idade. Ao analisar o Recurso Especial n. 2.069.181/SP, o colegiado entendeu que a … +