STF decide que a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado
-Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal em julgamento que negou provimento ao Recurso Extraordinário n. 796.376, interposto por empresa que buscava reconhecimento de imunidade quanto ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre os valores dos imóveis incorporados à pessoa jurídica, que excediam o seu próprio capital … +