1ª Turma do Tribunal Regional Federal admite acumulação de cargos de Servidora Pública da área da saúde independentemente de carga horária semanal
-No julgamento da Apelação 0001713-05.2015.4.01.3400/DF, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, reformou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente pedido de acumulação de cargos privativos na área da saúde. A alegação da União … +