Extinta contribuição social paga pelos empregadores à União pela dispensa de empregado sem justa causa
-O artigo 12 da Lei n. 13.932/2019 extinguiu a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o montante de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores na hipótese de dispensa de empregado sem justa causa. Instituída pela Lei Complementar n. 110/2001, a referida contribuição tinha como finalidade financiar … +