Supremo Tribunal Federal (STF) mantém os quintos incorporados por decisões judiciais já transitadas em julgado.
-No dia 17.10.2019, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por 5 (cinco) votos a 4 (quatro), entendeu pela modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida no Recurso Extraordinário (RE) n. 638.115/CE. À época, a Suprema Corte tinha decidido pela ilegalidade da incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de … +