Editais de concursos públicos não podem restringir a participação de investigados em processos criminais
-O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de fevereiro de 2020, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) n. 560.900/DF, considerou ilegítima a cláusula de edital de concurso público que restringe a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou a ação penal. O Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o princípio … +