Progressividade de alíquotas é incompatível com a natureza da contribuição social
-A Emenda Constitucional (EC) n. 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passou a prever a contribuição previdenciária progressiva, por meio do art. 11 da EC n. 103/2019 e da nova redação ao §1º do art. 149 e ao inciso II do art. 195, ambos da Constituição da República (CR). … +