Período de auxílio-doença sem natureza acidentária pode ser considerado tempo de serviço especial
-O servidor que exerce atividade em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário, seja de natureza previdenciária, faz jus ao cômputo do respectivo período como tempo “especial”. Essa foi a recente tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Tema n. 998 de Recurso Repetitivo. A questão foi judicializada porque, … +