Alteração legal prevê regime jurídico da CLT para contratações de pessoal em Consórcios Públicos
-Em maio de 2019, foi publicada a Lei 13.822/2019, que alterou o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107/2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, a mão de obra será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O consórcio público é uma ferramenta jurídica prevista na … +