Curso de formação para cargo estadual não prejudica a remuneração de cargo federal
-O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, recentemente, a possibilidade de o servidor público federal, que realize curso de formação para cargo estadual, perceber regularmente sua remuneração. Com esse entendimento, a jurisprudência rechaçou a tese defendida pela União de que a norma do art. 14, § 1º, da Lei n. 9.624/1998[1] seria aplicável … +