Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, demonstrada sua viabilidade econômica
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No julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 309.867/ES, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica”. Desde a edição da da Lei n. 11.101/2005, que extinguiu a figura da concordata e criou os institutos da … +