Partilha de quotas sociais no regime de comunhão parcial de bens
Nos casos de dissolução de casamento ou união estável submetidos ao regime de comunhão parcial de bens, é comum que a partilha envolva participações em sociedades empresárias adquiridas durante a convivência. Nessas hipóteses, o art. 1.683 do Código Civil estabelece que o ex-cônjuge ou ex-companheiro não sócio faz jus à meação correspondente ao valor das … +