Tribunal Regional Federal da 1ª Região reitera entendimento de que sindicatos não precisam apresentar relação de filiados em ação coletiva
-A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento do Processo n. 0065412-19.2014.4.01.0000/DF (DJe 14.02.2020), decidiu que os sindicatos, em razão de sua legitimidade extraordinária para propor ação coletiva em substituição processual da categoria, não precisam apresentar lista com a relação de filiados. O Relator, Desembargador Federal Novély Vilanova, acrescentou que o … +