Acumulação de proventos de dois cargos públicos é permitida para benefícios anteriores à EC n. 20/1998
-A acumulação de proventos referentes à aposentadoria de dois cargos públicos civis é lícita, se a aposentadoria ocorreu antes da edição da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998. Esse foi o recente entendimento firmado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 (AC n. 0004196-83.2012.4.01.3700/MA, Rel. Des. … +