Justiça Federal afasta óbices à fruição de licença para desempenho de mandato classista
-Retomada a sistemática da modalidade “ressarcimento”.
Retomada a sistemática da modalidade “ressarcimento”.
Com a reiteração do entendimento do TCU, as pensionistas ameaçadas de corte nos benefícios devem buscar a proteção de seus direitos mediante tutela jurisdicional.
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso púbico, por meio de ato judicial, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam caso a posse tivesse ocorrido quando devida. Contudo, não há pronunciamento definitivo quanto aos demais efeitos funcionais, como o regime previdenciário aplicável. Esse aspecto é de suma importância pois, com o decurso do tempo, servidores nomeados tardiamente podem sofrer severos prejuízos com mudanças de regime ocorridas no período de espera, principalmente nos casos de arbitrariedade qualificada apontados pelo STF. É preciso que seja resguardado o direito pela sistemática vigente quando devida a nomeação. Afinal, para os servidores públicos, a data de ingresso é primordial para definição de questão essencial da vida funcional: aposentadoria.
O pedido de gratuidade da justiça não pode ser rejeitado com fundamento na condição de “servidor público” do requerente, que pode autodeclarar-se hipossuficiente ante a impossibilidade material de arcar total ou parcialmente com as despesas processuais sem prejuízo de sustento próprio ou familiar.
Em se tratando da incidência de imposto de renda sobre a parcela paga a título de juros moratórios em ações que têm como objeto diferenças remuneratórias devidas a servidores públicos, o contribuinte permanecerá sujeito à insegurança no que tange à sua regularidade fiscal, não obstante os esforços do Conselho de Justiça Federal.
Discute-se “a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação”. O fato de haver milhares de processos que ainda são julgados sob a sistemática do CPC/73 traz ainda mais pertinência para essa discussão, que pode ter um novo desdobramento após o julgamento do Recurso Especial 1.520.710/SC.
Setor público, juntamente com os bancos, é o grande cliente do Poder Judiciário do Brasil
A MP 792/2017, regulamentada pela Portaria 291/2017, trouxe possibilidades de flexibilização de jornada, de licenciamento e de demissão do cargo público que podem ser vantajosas em determinados casos, a depender dos interesses de cada servidor. Por esse motivo, recomenda-se aos servidores a análise das condições impostas e de sua compatibilidade com os respectivos anseios.
Independentemente de seu anseio em realizar o ajuste fiscal das contas públicas, o Poder Executivo federal não possui respaldo jurídico para suspender (ou cancelar) os aumentos remuneratórios já concedidos aos servidores públicos.