A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso púbico, por meio de ato judicial, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam caso a posse tivesse ocorrido quando devida. Contudo, não há pronunciamento definitivo quanto aos demais efeitos funcionais, como o regime previdenciário aplicável. Esse aspecto é de suma importância pois, com o decurso do tempo, servidores nomeados tardiamente podem sofrer severos prejuízos com mudanças de regime ocorridas no período de espera, principalmente nos casos de arbitrariedade qualificada apontados pelo STF. É preciso que seja resguardado o direito pela sistemática vigente quando devida a nomeação. Afinal, para os servidores públicos, a data de ingresso é primordial para definição de questão essencial da vida funcional: aposentadoria.