TJ-RS determina que é nula a assembleia convocada para excluir sócio, sem direito de defesa
-No julgamento da Apelação nº 0179805-39.2019.8.21.7000, em 31/10/2019, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, por unanimidade, que a convocação do sócio para assembleia que discutirá sua permanência, de modo a se permitir seu direito de defesa, é indispensável para a validade de sua exclusão. No caso, … +