Supremo Tribunal Federal decide que ações sobre concurso público em fase pré-contratual são de competência da Justiça Comum
-O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 960429, em sede de repercussão geral (Tema n. 429-RG), decidiu que as controvérsias judiciais relativas à realização de concurso público ainda em fase pré-contratual devem tramitar na Justiça Comum, quando o certame for realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para a contratação … +