Administração Pública deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes de contratos de terceirização
-A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar os Embargos em Recurso de Revista – nos autos do Processo n. 0000925-07.2016.5.05.0281 – afirmou que cabe à Administração Pública comprovar a fiscalização dos contratos de terceirização diante do descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços a fim de … +