TRF1 permite a acumulação de cargos públicos na área de saúde respeitando a compatibilidade de horários
-A Constituição da República (CR), em seu art. 37, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Todavia, estão previstas exceções nos casos em que houver compatibilidade de horários, sobretudo quando tratar de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A possibilidade de acumulação de cargos públicos da área da saúde foi objeto do … +