Servidores que comprovem a utilização de veículo próprio para o exercício das atividades inerentes ao cargo fazem jus à indenização de transporte
-A LC n. 840/2011, que dispõe sobre “o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal”, prevê, em seu art. 106, o pagamento da indenização de transporte ao servidor distrital que, em razão das atribuições dos cargos, utiliza meio próprio de locomoção para … +