Servidores em licença para tratar de assuntos particulares têm direito de trabalharem na iniciativa privada, independentemente do regime de dedicação exclusiva
-A licença para tratar de assuntos particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112/1990, importa na interrupção temporária do efetivo exercício das atribuições do cargo e do repasse da remuneração ao servidor público licenciado. Por essa razão, durante o período de afastamento, o servidor pode, inclusive, atuar como gerente ou administrador de sociedade privada … +
